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Artigo 331.º(art.º 340.º CPC 1961) A assistência e a confissão, desistência ou transação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A assistência não afeta os direitos das partes principais, que podem livremente confessar, desistir ou transigir, findando em qualquer destes casos a intervenção.
23 palavras · ID 1959A0331
Assistente jurídico TOGA

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