Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que o réu (a pessoa acusada) convide um terceiro a entrar no processo para o ajudar na sua defesa. Isto acontece quando o réu tem direito a ser indemnizado por esse terceiro se perder o caso. O terceiro entra como «auxiliar» e não como parte principal, porque não tem legitimidade para estar no processo por iniciativa própria. O chamado terceiro só pode participar nas questões que se relacionem directamente com o direito de regresso do réu — ou seja, só discute os pontos que explicam porque é que o terceiro deveria pagar a indemnização ao réu se este perder. É um mecanismo que permite ao réu envolver quem realmente causou o problema, facilitando a resolução da questão no mesmo processo.
Um condutor é processado por danos causados num acidente. O carro foi mal reparado na oficina antes do acidente. O réu convida a oficina a intervir no processo como auxiliar, porque se perder, quer ser indemnizado pela oficina pela reparação deficiente. A oficina entra no processo apenas para discutir a qualidade do seu trabalho, não para ser ré.
Uma empresa é acusada de construção deficiente. A empresa contratou um subcontratante para parte da obra. O réu (empresa) chama o subcontratante para intervir como auxiliar, pois deseja ser indemnizado se o subcontratante causou o defeito. O subcontratante participa apenas na discussão sobre a qualidade do seu trabalho específico.
Um comerciante é responsabilizado por roubo na sua loja. A loja estava segurada, e o comerciante tem contrato com a seguradora. O comerciante chama a seguradora para o processo como auxiliar, para discutir se o sinistro está coberto. A seguradora não é ré, mas ajuda a defender o direito de regresso do comerciante contra ela própria.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.