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Artigo 320.º(art.º 328.º CPC 1961) Valor da sentença quanto ao chamado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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A sentença que vier a ser proferida sobre o mérito da causa aprecia a relação jurídica de que seja titular o chamado a intervir, constituindo, quanto a ele, caso julgado.
30 palavras · ID 1959A0320
Assistente jurídico TOGA

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