Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento para determinar o valor da causa quando as partes não conseguem chegar a acordo ou o tribunal rejeita o acordo proposto. O valor da causa é importante porque define competências do tribunal, custas processuais e regras de recurso. Se os documentos e informações já existentes no processo não forem suficientes para apurar este valor, o tribunal pode ordenar diligências adicionais — como avaliações, perícias ou apresentação de comprovativos — que qualquer das partes também pode requerer. O objetivo é garantir que o valor é determinado com base em elementos concretos e não em meras estimativas, assegurando uma decisão fundamentada sobre a competência do tribunal e direitos das partes.
Num processo sobre partilha de bens, as partes discordam sobre o valor da casa. Uma diz que vale 200 mil euros, outra defende 250 mil euros. O tribunal não aceita o acordo. Pode então ordenar uma avaliação imobiliária profissional para determinar objetivamente o valor, que servirá de base para custas e competência.
Numa ação de responsabilidade civil, o autor não especifica adequadamente o valor dos prejuízos causados (carro, medicamentos, perda de rendimentos). O tribunal ordena ao segurador e ao lesado que apresentem orçamentos, recibos e comprovativos de perda de rendimento para calcular corretamente o montante em causa.
Num processo sobre execução de contrato de prestação de serviços onde o valor acordado foi vago, as partes não chegam a consenso sobre quanto era devido. O tribunal pode requerer faturas, correspondência comercial ou testemunhas para estabelecer o valor real da obrigação litigiosa.
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