Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que as partes envolvidas num processo judicial concordem em qualquer momento em submeter a resolução do caso (ou apenas parte dele) a árbitros, em vez de continuarem com o julgamento nos tribunais. Quando as partes decidem isto, precisam de documentar o acordo (termo de compromisso arbitral). O tribunal examina se esse acordo é válido — se tem um objeto claro e se as pessoas que o assinam têm competência para o fazer. Se for válido, o processo judicial termina e o caso passa para um tribunal arbitral privado. As despesas do processo judicial até esse ponto são divididas igualmente entre as partes, a menos que elas concordem de forma diferente. Uma regra importante: quando o caso está no tribunal arbitral, as partes não podem invocar atos ou documentos do processo anterior, excepto aqueles que explicitamente reservaram para usar.
Duas empresas estão em litígio sobre um contrato. Após 8 meses de processo, decidem resolver a questão por arbitragem porque é mais rápido e confidencial. Assinam um termo de compromisso arbitral. O tribunal verifica se é válido, divide as custas até então em partes iguais, e o caso passa para árbitros privados escolhidos pelas empresas.
Três herdeiros estão em tribunal discutindo a divisão de uma herança. Durante o processo, acordam em levar apenas a questão da avaliação de imóveis para arbitragem, mantendo o resto em tribunal. Assinam documento refletindo isto. O tribunal aceita, fecha parcialmente, e parte vai para árbitros.
Um proprietário processou um inquilino por falta de pagamento. Antes de sentença, resolvem submeter a questão a arbitragem. Documentam o acordo, o tribunal verifica sua validade, distribui custas entre ambos, e o processo judicial termina, passando para resolução arbitral.
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