Livro II · Do processo em geralTítulo II · Da instânciaCapítulo III · Extinção da instância

Artigo 280.º(art.º 290.º CPC 1961) Compromisso arbitral

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que as partes envolvidas num processo judicial concordem em qualquer momento em submeter a resolução do caso (ou apenas parte dele) a árbitros, em vez de continuarem com o julgamento nos tribunais. Quando as partes decidem isto, precisam de documentar o acordo (termo de compromisso arbitral). O tribunal examina se esse acordo é válido — se tem um objeto claro e se as pessoas que o assinam têm competência para o fazer. Se for válido, o processo judicial termina e o caso passa para um tribunal arbitral privado. As despesas do processo judicial até esse ponto são divididas igualmente entre as partes, a menos que elas concordem de forma diferente. Uma regra importante: quando o caso está no tribunal arbitral, as partes não podem invocar atos ou documentos do processo anterior, excepto aqueles que explicitamente reservaram para usar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa comercial entre empresas

Duas empresas estão em litígio sobre um contrato. Após 8 meses de processo, decidem resolver a questão por arbitragem porque é mais rápido e confidencial. Assinam um termo de compromisso arbitral. O tribunal verifica se é válido, divide as custas até então em partes iguais, e o caso passa para árbitros privados escolhidos pelas empresas.

Conflito familiar sobre partilha de herança

Três herdeiros estão em tribunal discutindo a divisão de uma herança. Durante o processo, acordam em levar apenas a questão da avaliação de imóveis para arbitragem, mantendo o resto em tribunal. Assinam documento refletindo isto. O tribunal aceita, fecha parcialmente, e parte vai para árbitros.

Reclamação entre proprietário e inquilino

Um proprietário processou um inquilino por falta de pagamento. Antes de sentença, resolvem submeter a questão a arbitragem. Documentam o acordo, o tribunal verifica sua validade, distribui custas entre ambos, e o processo judicial termina, passando para resolução arbitral.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Em qualquer estado da causa podem as partes acordar em que a decisão de toda ou parte dela seja cometida a um ou mais árbitros da sua escolha. 2 - Lavrado no processo o termo de compromisso arbitral ou junto o respetivo documento, examina-se se o compromisso é válido em atenção ao seu objeto e à qualidade das pessoas; no caso afirmativo, a instância finda e as partes são remetidas para o tribunal arbitral, sendo cada uma delas condenada em metade das custas, salvo acordo expresso em contrário. 3 - No tribunal arbitral não podem as partes invocar atos praticados no processo findo, a não ser aqueles de que tenham feito reserva expressa.
115 palavras · ID 1959A0280
Assistente jurídico TOGA

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