Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo determina quando é que uma ação judicial se considera oficialmente iniciada e quando é que produz efeitos legais. A ação considera-se proposta no momento em que a petição inicial é apresentada no tribunal, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 144.º do mesmo código. No entanto, existe uma distinção importante: enquanto a ação já existe formalmente perante o tribunal desde esse momento, ela só cria obrigações e direitos em relação ao réu (a outra parte) a partir do momento em que este é citado, ou seja, notificado oficialmente da ação. Isto significa que há um período entre a apresentação da ação e a citação do réu durante o qual a ação está pendente, mas o réu ainda não tem conhecimento formal dela nem pode ser obrigado a responder.
Um cidadão apresenta uma ação de despejo no tribunal no dia 15 de Janeiro. A ação considera-se proposta nesse mesmo dia, logo após a petição ser aceite pelo tribunal. Contudo, o proprietário ainda não tem qualquer efeito legal da ação até ser citado, o que pode ocorrer dias ou semanas depois.
Uma empresa tenta cobrar uma dívida. Propõe a ação no tribunal no dia 20 de Junho, um dia antes de a dívida prescrever. A ação proposta nessa data interrompe a prescrição imediatamente, mesmo que o devedor só seja citado meses depois.
Uma mulher propõe ação de alimentos contra o pai do filho no dia 10 de Março. A ação está proposta desde esse dia, mas o réu só recebe a citação no dia 5 de Abril. A partir da citação é que ele tem o dever legal de responder e a ação produz efeitos plenos em sua relação com a autora.
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