Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para notificar quando se pretende revogar (cancelar) um mandato ou procuração. A notificação deve ser entregue ao mandatário ou procurador — a pessoa que estava autorizada a agir em nome de outra. Se o mandato foi conferido para negociar com uma pessoa específica, essa pessoa também deve ser notificada diretamente. Porém, se o mandato era genérico (não para tratar com pessoa determinada), a revogação deve ser publicada num jornal da localidade onde o mandatário reside. Esta publicação em jornal assegura que terceiros fiquem informados de que essa pessoa já não tem autoridade para agir. O objetivo é proteger todas as partes envolvidas: o mandante (quem revoga), o mandatário e potenciais terceiros que possam ainda desconhecer a revogação.
João conferiu procuração a um agente imobiliário para vender a sua casa, autorizando-o a negociar com compradores. Se João quer revogar, deve notificar o agente e também qualquer pessoa com quem o agente estivesse a negociar a venda. Assim garante que ninguém celebra um contrato com base numa procuração já inexistente.
Maria conferiu procuração ampla a um seu gerente para gerir diversos negócios, sem restrição a terceiros específicos. Ao revogar, Maria não pode notificar só o gerente. Deve publicar um anúncio num jornal local, para que qualquer terceiro que pretenda contratar com o gerente saiba que este já não tem autoridade.
Um cliente revoga a procuração de um advogado após conflito. O cliente deve notificar o advogado diretamente. Se havia processo pendente com parte contrária conhecida, essa parte também deve ser informada para evitar que acredite ainda estar a litigar com o representante original.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.