Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção V · Notificações avulsas

Artigo 258.º(art.º 263.º CPC 1961) Notificação para revogação de mandato ou procuração

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para notificar quando se pretende revogar (cancelar) um mandato ou procuração. A notificação deve ser entregue ao mandatário ou procurador — a pessoa que estava autorizada a agir em nome de outra. Se o mandato foi conferido para negociar com uma pessoa específica, essa pessoa também deve ser notificada diretamente. Porém, se o mandato era genérico (não para tratar com pessoa determinada), a revogação deve ser publicada num jornal da localidade onde o mandatário reside. Esta publicação em jornal assegura que terceiros fiquem informados de que essa pessoa já não tem autoridade para agir. O objetivo é proteger todas as partes envolvidas: o mandante (quem revoga), o mandatário e potenciais terceiros que possam ainda desconhecer a revogação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revogação de procuração para negociar venda de imóvel

João conferiu procuração a um agente imobiliário para vender a sua casa, autorizando-o a negociar com compradores. Se João quer revogar, deve notificar o agente e também qualquer pessoa com quem o agente estivesse a negociar a venda. Assim garante que ninguém celebra um contrato com base numa procuração já inexistente.

Revogação de mandato genérico para gestão de negócios

Maria conferiu procuração ampla a um seu gerente para gerir diversos negócios, sem restrição a terceiros específicos. Ao revogar, Maria não pode notificar só o gerente. Deve publicar um anúncio num jornal local, para que qualquer terceiro que pretenda contratar com o gerente saiba que este já não tem autoridade.

Revogação de poder para representação em tribunal

Um cliente revoga a procuração de um advogado após conflito. O cliente deve notificar o advogado diretamente. Se havia processo pendente com parte contrária conhecida, essa parte também deve ser informada para evitar que acredite ainda estar a litigar com o representante original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a notificação tiver por fim a revogação de mandato ou procuração, é feita ao mandatário ou procurador, e também à pessoa com quem ele devia contratar, caso o mandato tenha sido conferido para tratar com certa pessoa. 2 - Não se tratando de mandato ou procuração para negociar com certa pessoa, a revogação deve ser anunciada num jornal da localidade onde reside o mandatário ou o procurador ou, se aí não houver jornal, publicando-se o anúncio num dos jornais mais lidos nessa localidade.
86 palavras · ID 1959A0258
Assistente jurídico TOGA

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