Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção V · Notificações avulsas

Artigo 257.º(art.º 262.º CPC 1961) Inadmissibilidade de oposição às notificações avulsas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As notificações avulsas não admitem oposição, devendo os direitos respetivos ser exercidos nas ações próprias. 2 - Do despacho de indeferimento da notificação cabe recurso até à Relação.
30 palavras · ID 1959A0257
Assistente jurídico TOGA

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