Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção IV · Notificações em processos pendentes

Artigo 253.º(art.º 259.º CPC 1961) Notificação de decisões judiciais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a obrigatoriedade de, quando o tribunal notifica uma pessoa sobre uma decisão judicial (um despacho, uma sentença ou um acórdão), lhe ser entregue ou disponibilizada uma cópia legível dessa decisão juntamente com a explicação dos motivos que a fundamentam. A notificação não pode ser feita apenas comunicando o resultado: tem de incluir o documento escrito. A entrega ou disponibilização pode fazer-se de três formas: enviando por correio, entregando pessoalmente ou tornando o documento acessível (por exemplo, através do portal de justiça). Esta regra garante que quem é afetado por uma decisão judicial recebe efetivamente o documento completo, podendo compreender as razões da decisão e, se necessário, tomar as diligências legais adequadas, como apresentar um recurso. A exigência de legibilidade assegura que a cópia é compreensível.

Quando se aplica — exemplos práticos

Notificação de sentença num processo de divórcio

O tribunal profere sentença num processo de divórcio. Segundo este artigo, o cartório não pode simplesmente comunicar telefonicamente ou por aviso que a sentença saiu. Tem de enviar ao casal (ou aos seus advogados) cópia escrita e legível da sentença, incluindo a fundamentação jurídica e factual que justificou o resultado.

Acórdão de um tribunal da relação

Um tribunal de relação profere acórdão sobre um recurso de uma sentença anterior. O tribunal deve notificar as partes enviando cópia integral do acórdão com todos os fundamentos. A notificação pode ser feita por correio, por entrega presencial ou disponibilizando o documento numa plataforma digital, mas tem de ser cópia legível.

Despacho que defere ou indefere um pedido processual

Um juiz profere despacho decidindo sobre um pedido de ampliação de prazos ou de adiamento. A cópia desse despacho, com explicação das razões, deve chegar à parte interessada. Sem esta cópia e fundamentos claros, a parte não compreenderia o porquê da decisão nem poderia questionar a decisão adequadamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando se notifiquem despachos, sentenças ou acórdãos, deve enviar-se, entregar-se ou disponibilizar-se ao notificado cópia ou fotocópia legível da decisão e dos fundamentos.
23 palavras · ID 1959A0253
Assistente jurídico TOGA

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