Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção IV · Notificações em processos pendentes

Artigo 252.ºNotificações ao Ministério Público

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como o Ministério Público é notificado das decisões judiciais. O tribunal tem a obrigação de informar automaticamente o Ministério Público de todas as decisões finais (como sentenças) e também de decisões intermédias que possam dar origem a recursos obrigatórios por lei. Por exemplo, se a lei exige que o Ministério Público recorra de uma certa decisão, o tribunal deve notificá-lo oficiosamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Estas notificações são realizadas por via eletrónica, através do sistema informático dos tribunais, e consideram-se recebidas no terceiro dia após o envio, ou no primeiro dia útil se esse terceiro dia for fim-de-semana ou feriado. Esta sistemática garante que o Ministério Público tem conhecimento atempado das decisões relevantes para exercer os seus direitos processuais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sentença condenatória com pena obrigatória de recurso

Um tribunal profere sentença condenatória em crime grave. A lei obriga o Ministério Público a recorrer desta decisão. O tribunal envia automaticamente a sentença ao Ministério Público por via eletrónica, sem necessidade de pedido. Presume-se recebida no terceiro dia útil seguinte, contando-se desde o envio.

Decisão interlocutória sobre medidas cautelares

Durante um processo penal, o juiz profere uma decisão sobre uma medida cautelar (por exemplo, libertar um arguido). Se a lei permite ao Ministério Público recorrer desta decisão, o tribunal notifica-o automaticamente por via eletrónica, sem que tenha de solicitar a notificação.

Decisão de arquivamento em processo civil

Um tribunal arquiva um processo civil por falta de fundamentação adequada da pretensão. Se a lei prevê recurso obrigatório nesta situação, o Ministério Público recebe automaticamente a notificação no seu sistema informático, considerando-se recebida no terceiro dia posterior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Para além das decisões finais proferidas em quaisquer causas, são sempre oficiosamente notificadas ao Ministério Público quaisquer decisões, ainda que interlocutórias, que possam suscitar a interposição de recursos obrigatórios por força da lei. 2 - As notificações ao Ministério Público são efetuadas por via eletrónica, através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e presumem-se efetuadas no terceiro dia posterior ao do envio da notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.
82 palavras · ID 1959A0252
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