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Artigo 233.º(art.º 241.º CPC 1961) Advertência ao citando, quando a citação não haja sido na própria pessoa deste

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo obriga a que, quando a citação de uma pessoa não seja feita diretamente na sua pessoa, seja imediatamente informada por carta registada sobre o ocorrido. Isto acontece em três situações: quando a citação é feita a um familiar ou pessoa que vive com o citando, quando é feita a um representante ou procurador, ou quando é afixada uma nota de citação na porta. A carta registada deve informar a pessoa citada sobre quando e como foi citada, qual o prazo que tem para se defender no tribunal, as consequências se não se defender, o que aconteceu à cópia do documento de citação, e quem recebeu a citação em seu lugar. O objetivo é garantir que a pessoa fica efetivamente informada de que foi citada para um processo, mesmo que não tenha recebido pessoalmente o aviso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Citação recebida pelo cônjuge

O agente de execução dirige-se à casa de João para o citar num processo judicial, mas encontra apenas a esposa em casa. Deixa o aviso com ela. Dentro de dois dias úteis, o agente envia uma carta registada a João a informar que foi citado através da esposa, qual o prazo para responder, as consequências de não responder, e que a cópia ficou com a esposa.

Citação por afixação de nota

O agente de execução não encontra ninguém na morada e afixar uma nota de citação na porta do imóvel. Seguidamente, envia carta registada ao citando com os detalhes da afixação, prazos legais para defesa, penalidades previstas, e confirmação que a nota foi afixada na entrada da casa.

Citação através de procurador

Uma empresa é citada para tribunal através do seu representante legal ou procurador. A secretaria do tribunal envia de imediato carta registada à empresa informando de toda a tramitação da citação, os prazos processuais, as cominações legais, e que a citação foi realizada perante o procurador designado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sempre que a citação se mostre efetuada em pessoa diversa do citando, em consequência do disposto no n.º 2 do artigo 228.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, ou haja consistido na afixação da nota de citação nos termos do n.º 4 do artigo anterior, é ainda enviada, pelo agente de execução ou pela secretaria, no prazo de dois dias úteis, carta registada ao citando, comunicando-lhe: a) A data e o modo por que o ato se considera realizado; b) O prazo para o oferecimento da defesa e as cominações aplicáveis à falta desta; c) O destino dado ao duplicado; e d) A identidade da pessoa em quem a citação foi realizada.
116 palavras · ID 1959A0233

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