Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção I · DistribuiçãoSubsecção III · Disposições relativas aos tribunais superiores

Artigo 216.ºComo se faz a distribuição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 216.º do Código de Processo Civil, que tratava anteriormente do procedimento técnico de distribuição de processos, foi revogado pela Lei n.º 41/2013. A distribuição referia-se ao mecanismo administrativo de atribuição de processos judiciais aos tribunais e respetivos juízes competentes. Esta revogação significa que as regras sobre como se processa essa distribuição foram alteradas ou incorporadas noutras disposições legais, deixando de ter vigor jurídico a redação original deste artigo. A distribuição mantém-se como função essencial da administração judicial, mas os seus termos reguladores encontram-se noutras normas do código processual civil atualmente em vigor. Cidadãos e profissionais do direito devem consultar a legislação atual para compreender o regime vigente da distribuição de processos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre procedimento de distribuição

Um advogado procura informação sobre como um novo processo é distribuído aos tribunais. Ao consultar o artigo 216.º, encontra apenas a indicação de que foi revogado, devendo recorrer a outros artigos do Código de Processo Civil ou legislação complementar para obter as normas aplicáveis atualmente.

Análise de sentença antiga

Um investigador jurídico estuda uma sentença de tribunal de 2010 que faz referência ao artigo 216.º nas suas fundamentações. Necessita compreender que esse artigo já não vigora atualmente, embora possa ser relevante para compreender o contexto histórico do processo analisado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado.)
1 palavras · ID 1959A0216
Assistente jurídico TOGA

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