Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
O artigo 216.º do Código de Processo Civil, que tratava anteriormente do procedimento técnico de distribuição de processos, foi revogado pela Lei n.º 41/2013. A distribuição referia-se ao mecanismo administrativo de atribuição de processos judiciais aos tribunais e respetivos juízes competentes. Esta revogação significa que as regras sobre como se processa essa distribuição foram alteradas ou incorporadas noutras disposições legais, deixando de ter vigor jurídico a redação original deste artigo. A distribuição mantém-se como função essencial da administração judicial, mas os seus termos reguladores encontram-se noutras normas do código processual civil atualmente em vigor. Cidadãos e profissionais do direito devem consultar a legislação atual para compreender o regime vigente da distribuição de processos.
Um advogado procura informação sobre como um novo processo é distribuído aos tribunais. Ao consultar o artigo 216.º, encontra apenas a indicação de que foi revogado, devendo recorrer a outros artigos do Código de Processo Civil ou legislação complementar para obter as normas aplicáveis atualmente.
Um investigador jurídico estuda uma sentença de tribunal de 2010 que faz referência ao artigo 216.º nas suas fundamentações. Necessita compreender que esse artigo já não vigora atualmente, embora possa ser relevante para compreender o contexto histórico do processo analisado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.