Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para a distribuição de processos nos tribunais superiores (Relações e Supremo Tribunal de Justiça) e para correção de erros de distribuição. Determina que o juiz relator é escolhido aleatoriamente entre todos os juízes da secção competente, garantindo imparcialidade. Define também como proceder quando há erros na distribuição: se o erro for de classificação do processo, este mantém-se no mesmo coletivo mas muda de categoria; se for outro tipo de erro, o processo é redistribuído. Para recursos originários do mesmo processo, estabelece que devem ser atribuídos ao mesmo coletivo que julgou o primeiro recurso ainda pendente, permitindo que sejam apensados e tramitados em conjunto, nomeadamente quando envolvem a mesma decisão ou quando um influencia a apreciação do outro.
Um processo chega à Relação para julgamento. O sistema informático distribui aleatoriamente um dos juízes da secção como relator do processo. Este mecanismo garante que nenhuma das partes tem influência sobre quem será o juiz que relatará o caso, evitando favoritismos.
Um processo foi distribuído incorretamente como civil quando era comercial. Em vez de fazer nova distribuição completa, o processo permanece no mesmo coletivo, mas muda para a categoria correcta. Isto evita atrasos e mantém a continuidade do julgamento.
Um tribunal proferiu várias decisões num processo. Quando ambas as partes recorrem, os recursos são atribuídos ao mesmo coletivo que julgou o primeiro recurso ainda pendente. Assim, tramitam conjuntamente e o tribunal tem visão completa antes de decidir.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.