Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção I · DistribuiçãoSubsecção II · Disposições relativas à 1.ª instância

Artigo 212.º(art.º 222.º CPC 1961) Espécies na distribuição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Na distribuição há as seguintes espécies: 1.ª Ações de processo comum; 2.ª Ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos e ações no âmbito do procedimento especial de despejo; 3.ª Ações de processo especial; 4.ª Divórcio e separação sem consentimento do outro cônjuge; 5.ª Execuções; 6.ª Execuções por custas, multas ou outras quantias contadas; 7.ª Inventários; 8.ª Processos especiais de insolvência; 9.ª Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados; 10.ª Notificações avulsas, atos preparatórios, procedimentos cautelares e quaisquer diligências urgentes.
100 palavras · ID 1959A0212
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