Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VI · Comunicação dos atos

Artigo 182.º(art.º 187.º CPC 1961) Cumprimento da carta

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta como os tribunais devem cumprir os pedidos que recebem de outros tribunais (nacionais ou estrangeiros) para realizar atos processuais. O tribunal que recebe o pedido é responsável por executá-lo seguindo a lei portuguesa, mas deve respeitar formalidades especiais solicitadas pela outra parte, desde que não contradigam a lei portuguesa. Quando o ato não exige decisão judicial (por exemplo, notificar uma pessoa ou recolher um documento), o tribunal pode executá-lo diretamente sem necessidade de intervenção do juiz, através de mandados específicos. Basicamente, estabelece as regras de cooperação entre tribunais na realização de atos processuais, simplificando procedimentos quando a complexidade não é necessária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Notificação de citação em tribunal estrangeiro

Um tribunal em França pede ao tribunal português para notificar um réu sobre uma ação judicial. O tribunal português cumpre o pedido usando seus próprios funcionários judiciais, sem necessidade de decisão judicial, porque notificar é um ato administrativo. Se a carta rogatória pedir que a notificação seja feita pessoalmente (exigência francesa), o tribunal português faz assim, se possível.

Recolha de prova documental no estrangeiro

Um tribunal português pede a um tribunal espanhol que recolha documentos de um arquivo local. O tribunal espanhol executa o pedido conforme a legislação espanhola, mas respeitando instruções especiais da carta rogatória portuguesa (como prazos ou testemunhas presentes), contanto que essas instruções não violem a lei espanhola.

Interrogatório de testemunha via tribunal estrangeiro

Um tribunal português pede ao tribunal italiano para interrogar uma testemunha residente em Itália. Se a lei italiana exigir supervisão judicial, o juiz italiano comparece. Se não exigir, basta um mandado direto aos funcionários para realizarem o interrogatório, economizando tempo e recursos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É ao tribunal deprecado ou rogado que compete regular, de harmonia com a lei, o cumprimento da carta. 2 - Se na carta rogatória se pedir a observância de determinadas formalidades que não repugnem à lei portuguesa, dá-se satisfação ao pedido. 3 - Quando, para a execução do ato deprecado, não seja necessária a intervenção do juiz do tribunal solicitado, por não se tratar de ato que deva ser por si praticado, é a deprecada cumprida sem a intervenção deste. 4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o tribunal deprecante emite os necessários mandados.
98 palavras · ID 1959A0182
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