Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta como os tribunais devem cumprir os pedidos que recebem de outros tribunais (nacionais ou estrangeiros) para realizar atos processuais. O tribunal que recebe o pedido é responsável por executá-lo seguindo a lei portuguesa, mas deve respeitar formalidades especiais solicitadas pela outra parte, desde que não contradigam a lei portuguesa. Quando o ato não exige decisão judicial (por exemplo, notificar uma pessoa ou recolher um documento), o tribunal pode executá-lo diretamente sem necessidade de intervenção do juiz, através de mandados específicos. Basicamente, estabelece as regras de cooperação entre tribunais na realização de atos processuais, simplificando procedimentos quando a complexidade não é necessária.
Um tribunal em França pede ao tribunal português para notificar um réu sobre uma ação judicial. O tribunal português cumpre o pedido usando seus próprios funcionários judiciais, sem necessidade de decisão judicial, porque notificar é um ato administrativo. Se a carta rogatória pedir que a notificação seja feita pessoalmente (exigência francesa), o tribunal português faz assim, se possível.
Um tribunal português pede a um tribunal espanhol que recolha documentos de um arquivo local. O tribunal espanhol executa o pedido conforme a legislação espanhola, mas respeitando instruções especiais da carta rogatória portuguesa (como prazos ou testemunhas presentes), contanto que essas instruções não violem a lei espanhola.
Um tribunal português pede ao tribunal italiano para interrogar uma testemunha residente em Itália. Se a lei italiana exigir supervisão judicial, o juiz italiano comparece. Se não exigir, basta um mandado direto aos funcionários para realizarem o interrogatório, economizando tempo e recursos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.