Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VI · Comunicação dos atos

Artigo 181.º(art.º 186.º CPC 1961) Recebimento e decisão sobre o cumprimento da carta rogatória

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para Portugal receber e executar pedidos judiciais (cartas rogatórias) vindos de tribunais estrangeiros. Quando um tribunal de outro país precisa de fazer algo em Portugal — como ouvir uma testemunha, notificar alguém ou recolher provas — envia uma carta rogatória. O artigo determina que estas cartas podem chegar por qualquer meio, a menos que um tratado internacional diga o contrário. Após receção, o Ministério Público revê o pedido para verificar se há problemas de interesse público (por exemplo, se viola leis portuguesas). Se aprovar, o cumprimento prossegue. O Ministério Público pode contestar a execução apresentando um recurso que, enquanto decorrer, suspende o cumprimento da carta — isto é válido independentemente da importância financeira do processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testemunha em Portugal para processo nos EUA

Um tribunal americano envia carta rogatória a Portugal para inquirir uma testemunha português num caso de responsabilidade civil. O Ministério Público recebe a carta, verifica se o pedido é legítimo e se não viola direitos fundamentais. Se aprovar, a testemunha é citada para comparecimento em Portugal, onde responde às perguntas sob supervisão de autoridade portuguesa.

Notificação de sentença em processo internacional

Um tribunal belga condena uma empresa portuguesa e envia carta rogatória para notificar a sentença. O Ministério Público analisa se a notificação respeita procedimentos legais. Pode questionar o cumprimento se considerar que ofende a ordem pública, suspendendo a notificação enquanto o recurso é analisado.

Recolha de documentos em litígio comercial

Um tribunal britânico solicita por carta rogatória que Portugal recolha documentos de uma empresa para prova num processo comercial internacional. O Ministério Público valida o pedido. Se nada se opuser, a empresa é obrigada a facultar os documentos, que são depois enviados para a Inglaterra.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras são recebidas por qualquer via, salvo tratado, convenção ou acordo em contrário, competindo ao Ministério Público promover os termos das que tenham sido recebidas por via diplomática. 2 - Recebida a carta rogatória, dá-se vista ao Ministério Público para opor ao cumprimento da carta o que julgue de interesse público, decidindo-se, em seguida, se deve ser cumprida. 3 - O Ministério Público pode interpor recurso de apelação com efeito suspensivo do despacho de cumprimento, seja qual for o valor da causa.
90 palavras · ID 1959A0181
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 181.º ((art.º 186.º CPC 1961) Recebimento e decisão sobre o cumprimento da carta rogatória)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.