Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que quando um processo judicial contém documentos originais manuscritos (como cartas, assinaturas ou notas) ou elementos gráficos (plantas, desenhos, esquemas), esses documentos devem ser enviados junto com a notificação da diligência processual. No entanto, em vez de enviar o original, envia-se uma cópia eletrónica. Esta regra aplica-se quando as partes, peritos ou testemunhas precisam examinar esses documentos durante uma audiência, perícia ou outra diligência no tribunal. O objetivo é garantir que todos têm acesso aos mesmos elementos probatórios, sem necessidade de deslocar documentos originais frágeis ou únicos. Isto facilita o processo, reduz riscos de perda e permite que cada interveniente tenha à sua disposição uma cópia do material que será discutido ou analisado.
Existe um testamento manuscrito que é essencial para a decisão. Ao convocar as testemunhas para confirmar se o reconhecem, o tribunal envia uma cópia digitalizada do testamento junto com a citação. Assim, a testemunha pode preparar-se e o original permanece seguro nos autos.
Dois vizinhos discordam sobre limites de terrenos. A planta original do registo imobiliário é anexada. Antes da audiência, uma cópia em formato digital é enviada a ambas as partes e ao perito que fará medições, evitando que a planta original saia do tribunal.
Num processo de responsabilidade civil, existe um desenho técnico manuscrito do local do acidente. Este é digitalizado e enviado junto com a convocação para peritos e partes, permitindo análise prévia sem risco de danificar o documento original.
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