Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece os prazos dentro dos quais um tribunal (chamado tribunal deprecado) deve cumprir uma carta, que é uma solicitação formal de realizar uma diligência processual, como ouvir uma testemunha ou recolher prova. O prazo normal é de dois meses, contados desde o envio da carta. Se a diligência ocorre no estrangeiro, o prazo estende-se para três meses. O juiz que fez a solicitação pode, com justificação, encurtar ou alongar estes prazos. Se passarem 15 dias após o prazo terminar sem a carta ser cumprida, o tribunal deve informar o juiz solicitante sobre o motivo da demora. Se a carta não for cumprida atempadamente, o juiz pode ainda ordenar a comparência presencial da pessoa na audiência final se isso for essencial para descobrir a verdade e não prejudique desproporcionadamente ninguém.
Um tribunal de Lisboa precisa que uma testemunha seja ouvida no tribunal de Covilhã. Envia uma carta solicitando a audição. O tribunal de Covilhã tem dois meses para realizar esta diligência. Se completar a audição em tempo, envia o auto de volta. O tribunal de Lisboa é depois informado do cumprimento.
Uma causa em Lisboa necessita de documentos guardados em Londres. O tribunal português envia uma carta ao tribunal inglês. O prazo sobe para três meses devido à localização estrangeira. Se passarem 15 dias após o prazo e nada chegar, o tribunal português deve ser informado do problema.
Um tribunal recebe carta para audição de testemunha mas ela viaja no estrangeiro. O juiz solicitante, informado do problema, prorroga o prazo por mais 30 dias. Se mesmo assim não for possível, o juiz pode permitir a testemunha depor por videoconferência na audiência final se isso for essencial para o caso.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.