Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção V · Publicidade e acesso ao processo

Artigo 169.ºRegisto da entrega do suporte físico do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que todos os movimentos relacionados com a entrega e devolução do processo físico (o dossiê em papel com todos os documentos) devem ser registados automaticamente no sistema informático dos tribunais. O objectivo é manter um registo transparente e rastreável de quem tem o processo em cada momento, evitando perdas ou atrasos injustificados. Quando uma parte, um advogado ou um tribunal requisita o dossiê físico, essa requisição fica documentada. Da mesma forma, quando o processo é devolvido, também fica registado. Este controlo permite que qualquer pessoa envolvida no processo saiba onde está o dossiê e há quanto tempo lá se encontra. O sistema informático funciona como um diário oficial de movimentação do processo, garantindo responsabilidade e eficiência na gestão dos documentos judiciais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Advogado requisita processo para consulta

Um advogado precisa de consultar o processo do seu cliente. Quando retira o dossiê físico do tribunal, o sistema regista automaticamente esta entrega. Quando o devolve dias depois, fica novamente registado. O tribunal consegue assim controlar se o processo está a ser consultado ou está parado.

Tribunal envia processo para parecer pericial

O juiz envia o dossiê para um perito examinar a prova técnica. O sistema regista a saída do tribunal. Quando o perito termina e devolve o processo, o registo é atualizado. Fica documentado todo o percurso do dossiê até regressar ao tribunal.

Verificação de localização do processo

Uma parte quer saber onde está o seu processo porque está atrasado. Consulta o sistema e verifica que o dossiê foi entregue a um advogado há duas semanas e ainda não regressou. Pode assim reclamar se necessário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A entrega do suporte físico do processo e a posterior restituição são registadas no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais. 2 - (Revogado.)
28 palavras · ID 1959A0169
Assistente jurídico TOGA

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