Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o direito dos advogados e outros mandatários judiciais (representantes das partes) a examinar o processo físico quando a lei ou o juiz lhes dá um prazo para estudá-lo. A secretaria do tribunal entrega o dossiê ao advogado por simples pedido verbal, desde que existam documentos que não estejam digitalizados. O artigo reconhece que o advogado tem prazo de exame automaticamente sempre que o processo aguarda que a sua parte faça algo importante. É importante saber que o mandatário é obrigado a devolver o processo físico até ao último dia do prazo combinado; caso contrário, sofre punições previstas no artigo anterior (multas ou outras sanções processuais).
Um advogado precisa examinar um processo que contém documentos originais não digitalizados (como cartas antigas ou assinaturas autenticadas). Pede verbalmente à secretaria o acesso ao dossiê físico. A secretaria entrega-o imediatamente, com prazo de devolução até ao último dia antes da ação do advogado.
O juiz dita que o advogado tem 10 dias para preparar a sua resposta. Durante este período, o mandatário tem direito automático de exame do processo físico. Pode pedirlo verbalmente e a secretaria obriga-se a entregar, devendo-o devolver no prazo estabelecido.
Um advogado recebe o processo para exame com prazo até 15 de março, mas devolve apenas a 20 de março. Incorre em sanções previstas no artigo anterior, como multa ou outras consequências processuais aplicáveis.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.