Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção IV · Atos da secretaria

Artigo 159.ºComposição de autos e termos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos mínimos que os documentos oficiais elaborados na secretaria do tribunal devem cumprir. Quando a secretaria lavra (escreve e regista oficialmente) autos ou termos — que são os documentos que formalizam atos processuais — deve constar obrigatoriamente: os elementos essenciais do ato (ou seja, as informações fundamentais sobre o que se está a documentar), a data em que o ato foi praticado e o local onde ocorreu. Esta exigência garante clareza, autenticidade e rastreabilidade dos procedimentos judiciais. Os elementos essenciais variam consoante o tipo de ato, mas geralmente incluem identificação das partes, tipo de ato, conteúdo relevante e assinatura. Estas formalidades são cruciais para que os autos processuais tenham validade e possam ser usados como prova em tribunal. A falta destes dados pode comprometer a eficácia jurídica do documento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Termo de audiência

A secretaria redige um termo sobre uma audiência que ocorreu a 15 de Março de 2024 no tribunal de Lisboa. O documento deve identificar as partes presentes, o juiz, resumir as questões discutidas, registar as decisões e incluir a assinatura de quem o lavrou. Sem estes dados essenciais, o termo não documenta adequadamente o que sucedeu.

Ato de citação

A secretaria regista a citação de um réu — notificação formal para comparecer em tribunal. O termo deve especificar quem foi citado, a data e hora, o local, como foi feita a citação e quem a realizou. Estes elementos são imprescindíveis para provar que a citação foi válida e tempestiva.

Depósito de documentos

Um advogado entrega documentos importantes na secretaria para juntar ao processo. A secretaria deve lavrar um termo indicando quais documentos foram entregues, quem os trouxe, a data exacta do depósito e o local. Isto cria um registo oficial que prova a entrada dos documentos no tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os autos e termos lavrados na secretaria devem conter a menção dos elementos essenciais e da data e lugar da prática do ato a que respeitem. 2 – (Revogado.) 3 – (Revogado.)
34 palavras · ID 1959A0159
Assistente jurídico TOGA

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