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Artigo 142.º(art.º 148.º CPC 1961) Prazo dilatório seguido de prazo perentório

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Quando um prazo perentório se seguir a um prazo dilatório, os dois prazos contam-se como um só.
17 palavras · ID 1959A0142
Assistente jurídico TOGA

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