Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção I · Disposições comuns

Artigo 141.º(art.º 147.º CPC 1961) Prorrogabilidade dos prazos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a possibilidade de alongar prazos processuais, ou seja, o tempo que a lei estabelece para as partes agirem em tribunal. O primeiro ponto clarifica que os prazos fixados pela lei só podem ser prolongados quando a própria lei o permite — nem todos os prazos são prorrogáveis. O segundo ponto estabelece uma regra adicional: se as duas partes litigantes estiverem de acordo, podem pedir uma prorrogação única e de igual duração ao prazo original (por exemplo, se o prazo era de 30 dias, podem estender-se mais 30 dias). Esta solução equilibra a rigidez processual com a flexibilidade quando há consenso entre os interessados. A prorrogação não é automática — exige acordo explícito das partes ou previsão legal específica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acordo entre partes para entregar petição

Uma empresa e um cliente em disputa concordam mutuamente que a empresa necesita de mais tempo para preparar a sua resposta à acusação. Ambas as partes pedem ao tribunal para alongar o prazo de 30 dias para 60 dias. O tribunal aceita porque há consenso total e a lei permite uma única prorrogação de igual período.

Prazo não prorrogável por lei

Um advogado tenta adiar a apresentação de uma peça processual num prazo que a lei expressamente define como improrrogável. O tribunal nega o pedido porque o artigo estabelece que prazos legais só se prorrogam quando a própria lei o permite — neste caso, a lei não o permite.

Prorrogação sem acordo das partes

Um réu pede isoladamente uma extensão do prazo para responder, mas a outra parte não concorda. Sem acordo mútuo e sem previsão legal específica que o permita, o tribunal nega a prorrogação e mantém o prazo original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O prazo processual marcado pela lei é prorrogável nos casos nela previstos. 2 - Havendo acordo das partes, o prazo é prorrogável por uma vez e por igual período.
31 palavras · ID 1959A0141
Assistente jurídico TOGA

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