Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula a possibilidade de alongar prazos processuais, ou seja, o tempo que a lei estabelece para as partes agirem em tribunal. O primeiro ponto clarifica que os prazos fixados pela lei só podem ser prolongados quando a própria lei o permite — nem todos os prazos são prorrogáveis. O segundo ponto estabelece uma regra adicional: se as duas partes litigantes estiverem de acordo, podem pedir uma prorrogação única e de igual duração ao prazo original (por exemplo, se o prazo era de 30 dias, podem estender-se mais 30 dias). Esta solução equilibra a rigidez processual com a flexibilidade quando há consenso entre os interessados. A prorrogação não é automática — exige acordo explícito das partes ou previsão legal específica.
Uma empresa e um cliente em disputa concordam mutuamente que a empresa necesita de mais tempo para preparar a sua resposta à acusação. Ambas as partes pedem ao tribunal para alongar o prazo de 30 dias para 60 dias. O tribunal aceita porque há consenso total e a lei permite uma única prorrogação de igual período.
Um advogado tenta adiar a apresentação de uma peça processual num prazo que a lei expressamente define como improrrogável. O tribunal nega o pedido porque o artigo estabelece que prazos legais só se prorrogam quando a própria lei o permite — neste caso, a lei não o permite.
Um réu pede isoladamente uma extensão do prazo para responder, mas a outra parte não concorda. Sem acordo mútuo e sem previsão legal específica que o permita, o tribunal nega a prorrogação e mantém o prazo original.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.