Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece regras de impedimento para juízes que integram tribunais coletivos (como tribunais da relação ou supremo tribunal), visando garantir a imparcialidade e evitar conflitos de interesse. A regra fundamental é simples: juízes que são cônjuges, parentes diretos ou afins até ao segundo grau da linha colateral não podem julgar o mesmo caso juntos. Isto significa que um pai não pode julgar com o filho, nem dois irmãos, nem sogro com genro. Quando este impedimento existe, o artigo estabelece uma solução prática: o juiz com menos tempo de serviço não participa no julgamento. Existe uma exceção importante: se o juiz com impedimento é o responsável pela elaboração da decisão escrita (relator do acórdão), então quem se afasta é o juiz com mais antiguidade. O artigo remete ainda para outra disposição sobre impedimentos por motivos pessoais ou profissionais do juiz.
Um tribunal da relação tem dois juízes irmãos designados para julgarem uma apelação conjuntamente. Um tem 15 anos de serviço e o outro 8. De acordo com este artigo, o irmão com menos antiguidade (8 anos) não pode participar no julgamento, afastando-se da sessão para preservar a imparcialidade.
Num tribunal coletivo, o juiz designado para escrever a decisão (relator) é pai de outro juiz que também integra o painel. Neste caso excepcional, não se afasta o juiz mais antigo em serviço, mas sim o juiz menos antigo, porque o relator necessita participar.
Uma mulher e seu marido, ambos juízes desembargadores, são incluídos na composição de um painel para julgamento de um caso complexo. O artigo impede que julguem simultaneamente. O tribunal deverá substituir um deles por outro magistrado, escolhendo normalmente quem tem menos antiguidade.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.