Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo trata da continuidade do processo arbitral quando um árbitro deixa de exercer funções. Estabelece que, sempre que um árbitro cessa (por qualquer motivo — morte, incapacidade, desistência, etc.), deve ser nomeado um substituto, preferentemente por quem tinha nomeado o árbitro anterior. A nomeação segue as regras da Lei da Arbitragem Voluntária. O artigo também define consequências importantes: se a decisão não for proferida no prazo estabelecido, este pode ser prorrogado por acordo entre as partes ou ordem do juiz. Contudo, os árbitros que, sem justificação válida, causem atraso na decisão respondem pelos danos causados e podem ser multados. Se o atraso se repetir, a multa duplica. Esta disposição visa proteger as partes garantindo que o processo não se paralisa e penalizando negligência dos árbitros.
Um árbitro em processo de disputa comercial falece antes de proferir sentença. O tribunal substitui-o imediatamente, nomeando novo árbitro (idealmente pela mesma entidade que nomeou o anterior). O processo retoma sem cancelamento, apenas com ligeira extensão do prazo para nova decisão.
Dois anos após a audiência, a sentença arbitral ainda não foi proferida. O juiz verifica que o árbitro não tem razão válida para tal demora. O árbitro é condenado a indemnizar as partes pelos prejuízos e paga multa por incumprimento do prazo.
Um árbitro já foi multado por atraso anterior e volta a não cumprir prazo sem justificação. Desta vez, a multa é duplicada, reforçando a sanção disciplinar e desestimulando futuras negligências.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1138.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1138
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.