Livro VI · Do tribunal arbitral necessário

Artigo 1137.ºNomeação dos árbitros e árbitro de desempate

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Pode qualquer das partes requerer a notificação da outra para a nomeação de árbitros, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido na Lei da Arbitragem Voluntária. 2 - O terceiro árbitro vota sempre, mas é obrigado a conformar-se com um dos outros, de modo que faça maioria sobre os pontos em que haja divergência. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
67 palavras · ID 1959A1137
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