Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o processo de justificação de ausência, estabelecendo como se entrega os bens de uma pessoa que desapareceu. Quando alguém está ausente, o tribunal nomeia curadores (pessoas responsáveis) para gerir os seus bens. O artigo prevê que sejam citados certos interessados, que têm 30 dias para questionar se a data da ausência está correcta. Além disso, quem tenha direito directo a bens específicos pode pedir a sua entrega imediata, sem esperar pelo inventário completo. O tribunal decide então quem fica responsável definitivamente por cada bem. Se o curador nomeado não conseguir fornecer uma garantia financeira (caução) quando exigida, os bens vão para outro curador. Este processo protege os direitos dos herdeiros e garante que os bens do ausente são bem administrados enquanto a sua situação se mantiver incerta.
A mãe de João desapareceu há seis meses. O tribunal propõe esta data como início da ausência para fins legais. O filho tem 30 dias para contestar e argumentar que a mãe desapareceu noutro período. Se fornecer provas (testemunhas, mensagens), o tribunal pode corrigir a data, afectando direitos sucessórios.
O marido de uma mulher desaparecida pede a entrega imediata da casa onde vivem juntos, comprovando serem bens comuns. O tribunal autoriza a entrega e nomeia-o curador definitivo dessa propriedade, permitindo-lhe continuar a residir ali sem aguardar o inventário completo.
O tribunal designa a filha como curadora dos bens de uma pessoa ausente e exige que ela forneça garantia (caução) de 50 mil euros. Se a filha não conseguir apresentar essa garantia no prazo, os bens serão entregues a outro familiar que a consiga fornecer.
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Artigo 1131.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1131
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