Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quem paga as despesas de um processo de inventário. A regra principal é que cada herdeiro ou legatário paga uma parte das custas (taxa de justiça e despesas) proporcional ao que recebe da herança. Se houver apenas legados (não há herdeiros), quem recebe os legados paga as custas na mesma proporção. A taxa paga por quem pediu o inventário também conta como despesa do processo. Se alguém pagar custas a um notário e depois o caso for para tribunal, o valor pago ao notário é descontado no que ainda tiver de pagar. Para recursos e incidentes (questões que surgem durante o processo), aplicam-se as mesmas regras de custas processuais normais.
Uma mãe deixa uma herança de 100 mil euros a dois filhos em partes iguais. As custas do inventário são 2 mil euros. Cada filho paga 1 mil euros (50% de 50%). Se um recebesse 30 mil e outro 70 mil, pagariam proporcionalmente: um 600 euros e outro 1.400 euros.
Um testamento deixa 50 mil euros a um sobrinho (legado) e o resto da herança a um filho (herdeiro). As custas são distribuídas entre ambos conforme o que cada um recebe. O sobrinho paga a sua parte como legatário, respondendo o bem legado subsidiaramente se não pagar.
Um cartório notarial começa um inventário e cobrou 500 euros em custas. Depois o processo é transferido para tribunal e surgem custas adicionais de 800 euros. O interessado paga apenas 300 euros ao tribunal, porque os 500 euros já pagos ao notário são descontados.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1130.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1130
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.