1 - Quando se reconheça, depois de feita a partilha, que houve omissão de alguns bens, procede-se a partilha adicional no mesmo processo.
2 - No inventário a que se proceda por óbito do cônjuge supérstite, são descritos e partilhados os bens omitidos no inventário do cônjuge predefunto, quando a omissão só venha a descobrir-se por ocasião daquele inventário.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
70 palavras · ID 1959A1129