Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção VII · Incidentes posteriores à sentença homologatória

Artigo 1129.ºPartilha adicional

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando, após a conclusão de um inventário e divisão de bens hereditários, se descobre que alguns bens foram esquecidos ou omitidos. Nesse caso, permite-se fazer uma partilha adicional dentro do mesmo processo de inventário, sem necessidade de abrir um novo procedimento. O segundo parágrafo trata especificamente da situação em que uma pessoa falecida deixa um cônjuge supérstite, e durante o inventário deste último (após a sua morte) se descobre que havia bens do primeiro cônjuge que não tinham sido inventariados. Esses bens omitidos são então descritos e divididos nessa segunda ocasião. Esta disposição garante que todos os bens da herança sejam finalmente partilhados, mesmo quando erros ou esquecimentos ocorram inicialmente, evitando litígios e mantendo a segurança do processo sucessório.

Quando se aplica — exemplos práticos

Descoberta de uma conta bancária omitida

Após a morte do pai e conclusão da partilha entre os três filhos, um deles descobre uma conta bancária no estrangeiro que não havia sido incluída no inventário. Sem este artigo, seria necessário um novo processo. Com ele, a conta é simplesmente adicionada ao mesmo processo e dividida entre os herdeiros segundo a lei.

Bens esquecidos no inventário da mãe

O casal foi inventariado com bens conjuntos. Após a morte da mãe (viúva), o inventário dela revela que existia uma propriedade rural do pai que nunca tinha sido listada no primeiro inventário. Esta propriedade é agora descrita e partilhada no inventário da mãe, incluindo os seus herdeiros.

Joia de família descoberta anos depois

Durante a limpeza da casa, cinco anos após a divisão dos bens hereditários do avô, encontra-se uma joia de ouro esquecida num cofre. Todos os herdeiros concordam em fazer partilha adicional no processo original, evitando custos de um novo processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando se reconheça, depois de feita a partilha, que houve omissão de alguns bens, procede-se a partilha adicional no mesmo processo. 2 - No inventário a que se proceda por óbito do cônjuge supérstite, são descritos e partilhados os bens omitidos no inventário do cônjuge predefunto, quando a omissão só venha a descobrir-se por ocasião daquele inventário. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
70 palavras · ID 1959A1129
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Como citar este artigo

Artigo 1129.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1129

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