Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção III · Conflitos de jurisdição e competência

Artigo 113.º(art.º 118.º CPC 1961) Decisão

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Se o presidente do tribunal entender que não há conflito, indefere imediatamente o pedido. 2 - Se o presidente do tribunal entender que há conflito, decide-o sumariamente. 3 - A decisão é imediatamente comunicada aos tribunais em conflito e ao Ministério Público e notificada às partes.
48 palavras · ID 1959A0113
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