Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção III · Conflitos de jurisdição e competência

Artigo 112.º(art.º 117.º-A CPC 1961) Tramitação subsequente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o procedimento que se segue quando existe um conflito de jurisdição ou competência entre tribunais. Depois de uma das partes suscitar formalmente a questão (levantando dúvidas sobre qual tribunal tem autoridade para julgar), as outras partes têm direito a responder. Dispõem de cinco dias para apresentar a sua posição sobre se concordam ou não com a alegação do conflito. Após este período, o processo é enviado ao Ministério Público, que tem também cinco dias para se pronunciar sobre a questão. O Ministério Público funciona aqui como um garante do interesse público e da correta aplicação da lei, antes de o tribunal competente tomar uma decisão final. Este procedimento garante que todas as partes são ouvidas e que há uma análise cuidada da questão jurisdicional.

Quando se aplica — exemplos práticos

Conflito entre tribunal de primeira instância e tribunal de segunda instância

Uma empresa apresenta recurso e o tribunal de segunda instância questiona se tem competência para julgar. A empresa recorrida tem cinco dias para contestar. Depois, o Ministério Público analisa se realmente existe conflito. Este procedimento evita que dois tribunais julguem a mesma causa simultaneamente.

Disputa entre tribunal civil e tribunal comercial

Uma ação envolve matéria que pode caber a ambos. O tribunal civil suscita a questão. A parte que moveu a ação tem cinco dias para explicar por que acha que o civil é competente. O MP depois dá parecer antes de se resolver onde deve correr o processo.

Conflito sobre competência territorial

Dois tribunais de comarcas diferentes entendem que cada um tem competência. Uma das partes questiona isto formalmente. A outra tem cinco dias para contrapor. O Ministério Público intervém de seguida para ajudar a esclarecer qual tribunal realmente tem jurisdição.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As partes ou a parte contrária à que suscite a resolução do conflito podem pronunciar-se no prazo de cinco dias. 2 - De seguida, o processo vai com vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.
39 palavras · ID 1959A0112
Assistente jurídico TOGA

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