Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção III · Conflitos de jurisdição e competência

Artigo 112.º(art.º 117.º-A CPC 1961) Tramitação subsequente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As partes ou a parte contrária à que suscite a resolução do conflito podem pronunciar-se no prazo de cinco dias. 2 - De seguida, o processo vai com vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.
39 palavras · ID 1959A0112
Assistente jurídico TOGA

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