Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção VII · Incidentes posteriores à sentença homologatória

Artigo 1128.ºComposição do quinhão ao herdeiro preterido

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se não se verificarem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo anterior ou se o herdeiro preterido preferir que o seu quinhão seja composto em dinheiro, este deve requerer que seja convocada a conferência de interessados para se determinar o montante do seu quinhão. 2 - Se os interessados não chegarem a acordo, observam-se as seguintes regras: a) Consigna-se no auto quais os bens sobre cujo valor se verifica divergência; b) Esses bens são avaliados novamente e sobre eles pode ser requerida segunda avaliação; c) Em seguida, fixa-se a importância a que o herdeiro tem direito. 3 - É organizado novo mapa de partilha para fixação das alterações ao primitivo mapa em consequência dos pagamentos necessários para o preenchimento do quinhão do preterido. 4 - Feita a composição do quinhão, o herdeiro pode requerer que os devedores sejam notificados para realizar o pagamento, sob pena de ficarem obrigados a compor-lhe em bens a parte respetiva, sem prejuízo, porém, das alienações já efetuadas. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
176 palavras · ID 1959A1128
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1128.º (Composição do quinhão ao herdeiro preterido)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.