Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece quando um herdeiro foi injustamente deixado de fora da partilha da herança (preterido) e precisa receber o seu direito. Se não for possível dar-lhe bens da herança diretamente, ou se ele preferir receber dinheiro, deve reunir-se com os outros interessados para acordarem no valor exato que lhe pertence. Se não chegarem a acordo, o tribunal avalia novamente os bens em questão para determinar o valor correto. Depois, prepara-se um novo mapa de partilha que define como os outros herdeiros devem pagar o que falta ao preterido, seja em dinheiro ou em bens. Se os devedores não pagarem voluntariamente, o herdeiro pode exigir que sejam notificados judicialmente, ficando obrigados a cumprir sob pena de perderem bens da herança para o satisfazer.
João é filho de uma falecida mas foi esquecido no testamento. Descoberto o erro, reivindica o seu quinhão. Como os outros herdeiros já receberam imóveis e gado, João prefere dinheiro. Convoca-se conferência para acordar o montante. Se houver discordância, avalia-se novamente e o tribunal fixa quanto lhe devem pagar em dinheiro.
Uma quinta está avaliada em 50 mil euros no mapa primitivo, mas o herdeiro preterido afirma que vale 80 mil. Não há acordo. O tribunal ordena nova avaliação. Se a segunda avaliação confirmar valor superior, o mapa de partilha altera-se para que os devedores compensem a diferença ao preterido.
Após fixado que o preterido tem direito a 30 mil euros, os devedores são notificados para pagar. Se não cumprirem no prazo, o preterido pode exigir judicialmente que lhe entreguem bens da herança equivalentes, excepto os já vendidos a terceiros.
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Artigo 1128.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1128
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