Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as condições muito restritas para anular uma partilha de herança que já foi confirmada por sentença judicial. Normalmente, uma partilha homologada (aprovada pelo tribunal) é definitiva e não pode ser revista. No entanto, há uma exceção: a partilha pode ser anulada se tiver havido preterição (um co-herdeiro foi esquecido ou excluído sem razão legal) ou se um co-herdeiro não participou no processo. Mas mesmo nestes casos, é preciso provar que os outros interessados agiram com dolo (intenção de prejudicar) ou má-fé (desonestidade). O pedido de anulação é tratado como um incidente dentro do próprio processo de inventário, seguindo as regras gerais aplicáveis a este tipo de questões surgidas após sentença.
Um pai faleceu deixando dois filhos. Durante a partilha, um filho foi omitido intencionalmente pelos herdeiros e pelo inventariante. Anos depois, quando a sentença está definitiva, o filho esquecido pode pedir anulação provando que foi preterido e que houve má-fé dos outros. O tribunal pode anular a partilha.
Uma viúva tinha direito a participar na partilha da herança do marido, mas não foi convocada para o processo. A partilha foi homologada sem a sua participação. Se a viúva provar que os herdeiros sabia da sua existência e agiram de má-fé, pode pedir anulação do acto.
Três herdeiros participaram na partilha, ninguém foi esquecido, e todos concordaram. Após a sentença ser definitiva, um herdeiro discorda com a divisão porque acha injusta. Não pode pedir anulação: faltam os requisitos legais (preterição ou má-fé).
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1127.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1127
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.