Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite corrigir erros numa partilha de herança, mesmo depois de a decisão judicial ter sido aprovada e ter efeito final. Existem duas situações diferentes. Se todos os herdeiros concordarem, a partilha pode ser emendada diretamente no próprio processo de inventário, independentemente do tipo de erro — seja na descrição dos bens, na sua qualificação legal, ou qualquer outro erro que tenha influenciado as decisões tomadas. Se não houver acordo entre todos, qualquer interessado pode pedir ao tribunal que corrija o erro, mas apenas se o descobrir dentro de um ano após a aprovação da partilha. Este pedido segue o procedimento normal dos incidentes processuais. O objetivo é garantir que a divisão dos bens corresponde realmente à vontade dos herdeiros e ao patrimônio efetivamente existente.
Uma casa foi descrita no inventário com localização incorreta. Todos os cinco herdeiros concordam que a partilha deve ser corrigida para refletir o local real. O tribunal aprova a emenda diretamente, sem necessidade de nova votação ou processo. A alteração é registada no próprio inventário.
Seis meses após a partilha aprovada, um herdeiro descobre que uma conta bancária da falecida não foi incluída no inventário. Requer ao tribunal que corrija o erro dentro do prazo legal de um ano. Como os outros herdeiros discordam, segue-se um incidente processual normal para resolver a questão.
Um terreno foi classificado como propriedade plena, mas era na verdade um usufruto. Os herdeiros percebem o erro e querem corrigir a partilha. Se todos concordarem, a correção é feita no inventário sem custos adicionais.
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Artigo 1126.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1126
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