Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção VII · Incidentes posteriores à sentença homologatória

Artigo 1126.ºEmenda da partilha

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite corrigir erros numa partilha de herança, mesmo depois de a decisão judicial ter sido aprovada e ter efeito final. Existem duas situações diferentes. Se todos os herdeiros concordarem, a partilha pode ser emendada diretamente no próprio processo de inventário, independentemente do tipo de erro — seja na descrição dos bens, na sua qualificação legal, ou qualquer outro erro que tenha influenciado as decisões tomadas. Se não houver acordo entre todos, qualquer interessado pode pedir ao tribunal que corrija o erro, mas apenas se o descobrir dentro de um ano após a aprovação da partilha. Este pedido segue o procedimento normal dos incidentes processuais. O objetivo é garantir que a divisão dos bens corresponde realmente à vontade dos herdeiros e ao patrimônio efetivamente existente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Correção consensual de descrição de propriedade

Uma casa foi descrita no inventário com localização incorreta. Todos os cinco herdeiros concordam que a partilha deve ser corrigida para refletir o local real. O tribunal aprova a emenda diretamente, sem necessidade de nova votação ou processo. A alteração é registada no próprio inventário.

Descoberta tardia de bem omitido

Seis meses após a partilha aprovada, um herdeiro descobre que uma conta bancária da falecida não foi incluída no inventário. Requer ao tribunal que corrija o erro dentro do prazo legal de um ano. Como os outros herdeiros discordam, segue-se um incidente processual normal para resolver a questão.

Erro na qualificação jurídica de um bem

Um terreno foi classificado como propriedade plena, mas era na verdade um usufruto. Os herdeiros percebem o erro e querem corrigir a partilha. Se todos concordarem, a correção é feita no inventário sem custos adicionais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ainda que a decisão homologatória tenha transitado em julgado, a partilha pode ser emendada no próprio inventário por acordo de todos os interessados, se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro suscetível de viciar a vontade das partes. 2 - Na falta de acordo quanto à emenda, o interessado requer fundamentadamente, no próprio processo, que a ela se proceda, no prazo máximo de um ano a contar da cognoscibilidade do erro, desde que esta seja posterior à decisão, aplicando-se à tramitação o disposto quanto aos incidentes da instância. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
109 palavras · ID 1959A1126
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Como citar este artigo

Artigo 1126.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1126

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