Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção VI · Mapa da partilha e sentença homologatória

Artigo 1125.ºNova partilha

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando uma decisão de recurso obriga a refazer a distribuição dos bens de uma herança (nova partilha). Estabelece que o cabeça de casal (quem administra a herança) retoma imediatamente a posse dos bens que foram retirados a quem os tinha recebido. O inventário não é completamente refeito, apenas o necessário para cumprir a decisão. Os registos de propriedade são cancelados conforme necessário. Se alguém se recusar a devolver os bens móveis que lhe foram atribuídos, pode ser executado nos tribunais para entregar esses bens e devolver os rendimentos que obteve, sujeitando-se às mesmas obrigações contabilísticas que um cabeça de casal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sentença revertida em recurso

Uma herança foi partilhada e João recebeu um imóvel. Contudo, em recurso, uma sentença diz que esse imóvel deveria ter ido para sua irmã. O cabeça de casal retoma a posse imediatamente. O inventário não é refeito na totalidade, apenas se corrige o erro da partilha e cancela-se o registo que tinha colocado o imóvel em nome de João.

Recusa de devolução de bens

Maria recebeu uma joia e uma quantia em dinheiro do inventário. Após nova partilha decidida em recurso, esses bens deviam ter ido para outra pessoa. Maria recusa devolver. O tribunal pode obrigar Maria a entregar a joia, restituir o dinheiro com os rendimentos gerados, e prestar contas como se fosse administradora da herança.

Cancelamento de registos

Um terreno foi registado em nome de um herdeiro mediante a partilha. Se a sentença do recurso muda completamente quem são os herdeiros, a decisão ordena o cancelamento do registo anterior. Evita-se reescrever todo o inventário; só se corrigem os registos que perderam validade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Caso se proceda a nova partilha por efeito de decisão proferida em recurso, o cabeça de casal entra imediatamente na posse dos bens que deixaram de pertencer ao interessado que os recebeu. 2 - O inventário só é reformado na parte estritamente necessária para que a decisão seja cumprida, subsistindo sempre a avaliação e a descrição, ainda que se verifique a completa substituição de herdeiros. 3 - Na decisão que julgue a nova partilha, ou por despacho quando não tenha de proceder-se a nova partilha, ordena-se o cancelamento dos registos ou averbamentos que devam caducar. 4 - Se o interessado não restituir os bens móveis que recebeu, é executado, nos próprios autos, para a sua entrega e para o pagamento dos rendimentos que deva restituir, prestando contas como se fosse cabeça de casal. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
146 palavras · ID 1959A1125
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Como citar este artigo

Artigo 1125.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1125

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