Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece quando uma decisão de recurso obriga a refazer a distribuição dos bens de uma herança (nova partilha). Estabelece que o cabeça de casal (quem administra a herança) retoma imediatamente a posse dos bens que foram retirados a quem os tinha recebido. O inventário não é completamente refeito, apenas o necessário para cumprir a decisão. Os registos de propriedade são cancelados conforme necessário. Se alguém se recusar a devolver os bens móveis que lhe foram atribuídos, pode ser executado nos tribunais para entregar esses bens e devolver os rendimentos que obteve, sujeitando-se às mesmas obrigações contabilísticas que um cabeça de casal.
Uma herança foi partilhada e João recebeu um imóvel. Contudo, em recurso, uma sentença diz que esse imóvel deveria ter ido para sua irmã. O cabeça de casal retoma a posse imediatamente. O inventário não é refeito na totalidade, apenas se corrige o erro da partilha e cancela-se o registo que tinha colocado o imóvel em nome de João.
Maria recebeu uma joia e uma quantia em dinheiro do inventário. Após nova partilha decidida em recurso, esses bens deviam ter ido para outra pessoa. Maria recusa devolver. O tribunal pode obrigar Maria a entregar a joia, restituir o dinheiro com os rendimentos gerados, e prestar contas como se fosse administradora da herança.
Um terreno foi registado em nome de um herdeiro mediante a partilha. Se a sentença do recurso muda completamente quem são os herdeiros, a decisão ordena o cancelamento do registo anterior. Evita-se reescrever todo o inventário; só se corrigem os registos que perderam validade.
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Artigo 1125.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1125
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