Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção III · Conflitos de jurisdição e competência

Artigo 111.º(art.º 117.º CPC 1961) Pedido de resolução do conflito

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Quando o tribunal se aperceba do conflito, deve suscitar oficiosamente a sua resolução junto do presidente do tribunal competente para decidir. 2 - A resolução do conflito pode igualmente ser suscitada, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, mediante requerimento dirigido ao presidente do tribunal competente para decidir. 3 - O processo de resolução de conflitos tem caráter urgente, correndo nos próprios autos quando seja negativo.
69 palavras · ID 1959A0111
Assistente jurídico TOGA

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