Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção III · Conflitos de jurisdição e competência

Artigo 111.º(art.º 117.º CPC 1961) Pedido de resolução do conflito

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como resolver situações em que há dúvida sobre qual tribunal deve decidir um caso. Quando surge um conflito de competência, existem duas formas de o resolver: o próprio tribunal pode, por sua iniciativa, pedir ao presidente do tribunal adequado que resolva a questão; ou qualquer das partes envolvidas no processo, bem como o Ministério Público, pode fazer esse pedido através de um requerimento escrito. O processo para resolver estes conflitos é tratado como urgente, ou seja, tem prioridade. Se o conflito for "negativo" (quando dois tribunais discordam sobre quem tem competência), o processo corre nos mesmos autos do caso principal, sem criar processos separados. Isto garante que as dúvidas sobre a jurisdição não atrasam desnecessariamente a resolução de litígios.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tribunal apercebe-se do conflito e age por sua iniciativa

Um juiz, ao analisar uma ação de reparação de danos causados por um acidente de viagem, nota que tanto o tribunal da Comarca A como o da Comarca B poderiam ter competência. O juiz, oficiosamente, contacta o presidente do tribunal competente para decidir qual deve ficar com o caso, sem aguardar pedido de qualquer parte.

Requerimento apresentado pela parte interessada

Uma empresa demandada numa ação laboral questiona se o tribunal competente é realmente aquele onde a ação foi proposta. A empresa apresenta um requerimento ao presidente do tribunal competente para decidir, argumentando que o tribunal deveria ser outro. Este processo tem caráter urgente.

Ministério Público suscita a resolução do conflito

Num processo de natureza criminal ou administrativa, o Ministério Público identifica que há conflito de competência entre dois tribunais. Apresenta requerimento ao presidente do tribunal adequado para resolver a questão, assegurando que o processo prossegue sem demoras injustificadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando o tribunal se aperceba do conflito, deve suscitar oficiosamente a sua resolução junto do presidente do tribunal competente para decidir. 2 - A resolução do conflito pode igualmente ser suscitada, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, mediante requerimento dirigido ao presidente do tribunal competente para decidir. 3 - O processo de resolução de conflitos tem caráter urgente, correndo nos próprios autos quando seja negativo.
69 palavras · ID 1959A0111
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