Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como um herdeiro legitimário (filho, cônjuge ou ascendente) pode contestar doações ou legados que considera excessivos e prejudiciais à sua herança. Se alguém recebeu uma doação ou deixa testamentária tão grande que viola a quota-parte garantida por lei ao herdeiro legitimário, este pode pedir em tribunal a redução desse valor. O pedido deve ser feito antes do leilão dos bens da herança e deve incluir justificação com valores concretos. O tribunal ouvirá todos os interessados e pode mandar avaliar os bens se necessário. A decisão final determina se houve realmente prejuízo injustificado e ordena a devolução total ou parcial do bem à herança.
Uma avó doa a sua casa de valor elevado a um neto favorito em vida. Os outros netos legitimários contestam, alegando que lhes prejudica a herança quando a avó falecer. O tribunal avalia se essa doação viola as quotas-partes legais e pode ordenar a devolução parcial ou total da casa ao conjunto da herança para distribuição justa.
Um homem deixa testamento deixando 80% da herança a um amigo e apenas 20% aos seus dois filhos legitimários. Os filhos requerem a redução do legado ao amigo. O tribunal compara os valores e determina se o testador violou os direitos legais dos filhos, podendo reduzir o legado e aumentar a quota dos herdeiros.
Durante o inventário de uma sucessão, surge questão sobre uma doação feita antes da morte. Os herdeiros legitimários requerem avaliação da doação versus a herança total. O tribunal avalia os bens doados e hereditários para determinar se a doação foi excessiva e prejudicial aos direitos sucessórios garantidos por lei.
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Artigo 1118.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1118
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