Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo I · Personalidade e capacidade judiciária

Artigo 11.º(art.º 5.º CPC 1961) Conceito e medida da personalidade judiciária

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A personalidade judiciária consiste na suscetibilidade de ser parte. 2 - Quem tiver personalidade jurídica tem igualmente personalidade judiciária.
21 palavras · ID 1959A0011
Assistente jurídico TOGA

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