Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1090.ºPatrocínio judiciário obrigatório

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que, no processo de inventário, é obrigatório ter um advogado em duas situações específicas. Em primeiro lugar, sempre que necessite discutir ou suscitar uma questão de direito — ou seja, quando há divergências sobre a interpretação ou aplicação da lei entre os interessados no inventário. Em segundo lugar, quando pretender recorrer de uma decisão do tribunal. A obrigatoriedade significa que não pode actuar sozinho nestas matérias, mesmo que seja pessoa com capacidade jurídica. Este requisito visa garantir que as questões legais complexas sejam tratadas por profissionais qualificados, protegendo os direitos de todos os envolvidos (herdeiros, cônjuge, credores) e assegurando a qualidade técnica dos argumentos jurídicos apresentados. Sem advogado, não pode formalizar estas acções no processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Discussão sobre direitos sucessórios

Um herdeiro discorda da partilha de bens proposta, argumentando que tem direito a uma quota maior. Para questionar a legalidade dessa partilha ou invocar normas do código sucessório, deve constituir obrigatoriamente um advogado. Não pode apresentar argumentos jurídicos sem representação legal.

Recurso de uma decisão judicial

O tribunal pronunciou-se sobre a legitimidade de um interessado no inventário e essa decisão prejudica os seus direitos. Se pretender recorrer dessa sentença para instância superior, tem de ser representado por advogado. Não pode interpor recurso por si mesmo.

Questões sobre interpretação da lei sucessória

Surge dúvida sobre se determinados bens integram a herança ou se há direitos preferentes de algum herdeiro. Quando estas questões implicam análise jurídica complexa, a constituição de advogado é mandatória para as discutir validamente no processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É obrigatória a constituição de advogado: a) Para suscitar ou discutir qualquer questão de direito; b) Para interpor recurso. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
30 palavras · ID 1959A1090
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1090.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1090

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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.