Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece quando alguém que deveria participar num inventário (divisão de bens de uma herança) morre antes do processo terminar. O cabeça de casal (a pessoa que representa a herança) deve indicar quem herda a parte desse falecido e fornecer documentos que provem isso. Essa indicação é comunicada aos outros interessados e às pessoas nomeadas. Qualquer pessoa envolvida pode contestar se o sucessor indicado tem realmente direito. Se ninguém contestar, essas pessoas ficam oficialmente reconhecidas. Além disso, o artigo permite que outras pessoas — como herdeiros de legatários, compradores de quotas hereditárias ou beneficiários de doações — peçam também para ser reconhecidas no processo, seguindo procedimentos específicos.
Um pai falece deixando três filhos. Durante o inventário, um dos filhos morre. O cabeça de casal deve indicar os herdeiros desse filho (os seus filhos menores). Apresenta certidões de nascimento e registo. Os outros dois filhos podem contestar se discordarem. Se ninguém contestar, os netos ficam legalmente reconhecidos na divisão.
Durante um inventário, o cabeça de casal indica uma pessoa como herdeira do falecido. Porém, outro interessado acredita que essa pessoa não tem direito (por exemplo, porque foi deserdada). Esse interessado pode impugnar formalmente essa indicação, levando a uma decisão judicial sobre quem realmente tem legitimidade.
Um herdeiro legítimo não foi mencionado pelo cabeça de casal no inventário. Esse herdeiro pode promover autonomamente a sua habilitação, apresentando documentos que provem o seu direito sucessório, sem ter de esperar pela indicação oficial.
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Artigo 1089.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1089
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