Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1088.ºTitulares de encargos da herança

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre como as pessoas que têm direitos sobre a herança (credores, por exemplo) podem fazer valer esses direitos durante um processo de inventário. O artigo deixa claro que mesmo que o responsável pela herança (cabeça de casal) não tenha listado todos os encargos, os credores ainda podem apresentar as suas reclamações até ao momento da conferência de interessados, que é uma fase importante do processo. Contudo, há uma consequência importante: se um credor for notificado pessoalmente do processo e não reclamar o seu direito dentro do prazo, perde o direito de usar os tribunais comuns para exigir o pagamento depois. Esta regra incentiva os credores a serem diligentes e a apresentarem as suas reclamações atempadamente, evitando conflitos e demoras nos processos de inventário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Credor que não estava na lista original

Um credor de um falecido empresta 5.000€ e não consta da lista de encargos feita pela viúva. Este credor pode ainda apresentar a reclamação até à conferência de interessados no processo de inventário, mesmo não estando na documentação inicial.

Credor citado pessoalmente que não reclamar

Uma instituição bancária é notificada pessoalmente de um inventário e o crédito é omitido. Se não reclamar dentro do prazo até à conferência, fica impedida de usar ações judiciais comuns para cobrar a dívida mais tarde, devendo resolver isso de outro modo.

Prazo limite para reclamações

Durante um inventário, um fornecedor que fornecia bens ao falecido pode apresentar a sua reclamação enquanto o processo não chegou à fase de conferência de interessados, mesmo que tenha sido esquecido na documentação inicial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Mesmo que os encargos da herança não tenham sido relacionados pelo cabeça de casal, os titulares ativos podem reclamar os seus direitos até à conferência de interessados. 2 - Os titulares ativos de encargos da herança são citados com a advertência de que devem reclamar os seus direitos, sob pena de, tendo sido citados pessoalmente, ficarem inibidos de exigir o seu cumprimento através dos meios judiciais comuns. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
80 palavras · ID 1959A1088
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Como citar este artigo

Artigo 1088.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1088

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