Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1086.ºRepresentação por curador especial

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando um tribunal nomeia um curador especial durante um processo de inventário (partilha de herança). A situação mais comum ocorre quando há conflito de interesses: por exemplo, se o representante legal de menores (pai ou mãe) é também herdeiro, não pode representar os filhos menores sozinho, porque os seus interesses podem estar em conflito com os deles. O mesmo acontece quando vários menores ou incapazes têm o mesmo representante — o tribunal nomeia alguém independente para os defender especificamente no inventário. Também se aplica quando alguém desapareceu e não se sabe onde está. O curador especial nomeado funciona como um administrador provisório dos bens que caibam ao ausente ou incapaz, tendo os mesmos direitos e responsabilidades de um curador normal, até à resolução definitiva do processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mãe herdeira e filhos menores

Uma mãe viúva é nomeada representante legal dos seus três filhos menores. Quando morre o avô dos menores, a mãe é também herdeira directa. O tribunal nomeia um curador especial para defender os interesses dos menores no inventário, evitando que a mãe possa favorecer-se a si própria em prejuízo dos filhos.

Ausente cuja localização é desconhecida

Um homem desaparece há anos e não se sabe se está vivo. Quando é necessário fazer inventário de bens que lhe pertencem, o tribunal nomeia um curador especial para administrar e defender os direitos desse ausente no processo, protegendo o seu património.

Vários menores com um único tutor

Um tutor é responsável legal por quatro crianças órfãs. Quando a avó delas morre deixando herança, o tribunal nomeia um curador especial para representar os menores no inventário, garantindo que cada um é tratado equitativamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São representados por curador especial nomeado pelo tribunal: a) Os menores, os maiores acompanhados e os ausentes, quando os seus representantes legais concorram com eles à herança ou a esta concorram vários incapazes representados pelo mesmo representante; b) Os ausentes em parte incerta, sempre que não esteja instituída a curadoria. 2 - Os bens adjudicados ao ausente que careçam de administração são entregues ao curador especial nomeado, que fica, em relação aos bens entregues, com os direitos e deveres do curador provisório até que seja deferida a curadoria. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
101 palavras · ID 1959A1086
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Como citar este artigo

Artigo 1086.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1086

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