Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quem tem direito a participar num processo de inventário, que é o procedimento legal para catalogar e partilhar os bens de uma pessoa falecida. Em primeiro lugar, têm legitimidade principal os herdeiros, o cônjuge que tem direitos sobre a herança, e o Ministério Público quando há menores ou pessoas incapazes envolvidas. Para além destes, outras pessoas podem intervir de forma limitada, consoante os seus interesses específicos: legatários e donatários podem participar nas questões que afetem o cálculo das legítimas (a parte que a lei garante aos herdeiros); credores e legatários podem intervir nas questões sobre pagamento de dívidas; e o Ministério Público pode participar para exercer as suas funções legais. O objetivo é garantir que quem tem interesse legítimo na herança pode defender os seus direitos durante o processo.
Faleceu um pai deixando dois filhos e uma viúva. Os dois filhos e a viúva têm legitimidade plena para requerer o inventário e participar em todos os atos. Um credor do falecido também pode intervir, mas apenas nas questões sobre o pagamento das dívidas da herança.
Uma pessoa faleceu deixando como herdeiro um neto menor de idade. Além do tutor do menor, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no inventário para defender os interesses do menor. O legatário (pessoa que recebeu bens por testamento) pode participar apenas nas questões que afetem a legalidade da herança.
O falecido deixou testamento com legados e tinha feito doações em vida. Os herdeiros legitimários têm participação total, mas os legatários e donatários podem intervir especificamente para questões que afetem o cálculo da legítima e eventual redução dos legados.
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Artigo 1085.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1085
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