Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção II · Incompetência relativa

Artigo 108.º(art.º 114.º CPC 1961) Regime da incompetência do tribunal de recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para questionar a competência de um tribunal quando está em causa um recurso (ou seja, quando uma decisão já foi tomada e é levada a julgamento superior). A incompetência relativa refere-se a situações em que o tribunal escolhido não era o mais apropriado segundo a lei, mas as partes poderiam ter concordado com essa escolha. O artigo fixa um prazo muito curto — apenas 10 dias — para o recorrido (a parte que não apresentou o recurso) levantar esta objeção. Este prazo conta-se a partir do momento em que o recorrido recebe notificação do recurso ou participa pela primeira vez no processo. Após este período, perde-se o direito de questionar a competência. As regras para julgar esta exceção são as mesmas aplicadas anteriormente, com os ajustes necessários à situação de recurso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso de sentença com objeção tardia

Uma empresa recorre de uma sentença para tribunal superior. O recorrido é notificado a 1º de Março. Tem até 11 de Março para argumentar que aquele tribunal não era competente. Se apresentar essa objeção a 20 de Março, será considerada extemporânea e rejeitada, mesmo que a incompetência fosse real.

Primeira intervenção como marco temporal

Um réu recebe notificação de recurso mas não se manifesta imediatamente. Apenas intervém no processo (exemplo: apresenta alegações) a 5 de Abril. A partir dessa data tem 10 dias para questionar a competência do tribunal de recurso. Se esperar mais tempo, perde esse direito.

Aplicação de regras anteriores em recurso

Quando o tribunal de recurso examina a exceção de incompetência, aplica os mesmos critérios e procedimentos dos artigos anteriores sobre incompetência relativa, mas ajustados à natureza e circunstâncias do recurso, não à instância original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O prazo para a arguição da incompetência do tribunal de recurso é de 10 dias a contar da primeira notificação que for feita ao recorrido ou da primeira intervenção que ele tiver no processo. 2 - Ao julgamento da exceção aplicam-se as disposições nos artigos anteriores, feitas as necessárias adaptações.
52 palavras · ID 1959A0108
Assistente jurídico TOGA

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