Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo protege contra uma prática processual desonesta: quando alguém apresenta uma ação judicial contra uma pessoa que não é o verdadeiro responsável, apenas para conseguir que o processo seja julgado num tribunal diferente daquele que seria competente. Por exemplo, demandar um sócio inocente em vez da empresa responsável, para mudar de tribunal. Se o tribunal descobrir que isto aconteceu, a decisão marca o tribunal como incompetente e o autor (quem abriu o processo) é condenado em multa e em indemnização por litigância de má-fé. Esta regra garante que as pessoas não conseguem contornar as regras de competência territorial através de manobras processuais fraudulentas.
Um empresário de Covilhã demanda o gerente de uma empresa de Vila Real (em vez da própria empresa) para conseguir que o caso seja julgado em tribunal de Covilhã. O gerente levanta exceção de incompetência. O tribunal descobre que o verdadeiro responsável é a empresa. O tribunal julga-se incompetente e condena o empresário em multa e indemnização.
Uma pessoa abre ação contra o cônjuge de seu devedor, visando fazer o processo correr num tribunal diferente. O cônjuge não tem relação com a dívida original. O tribunal reconhece a incompetência relativa por tentativa de desaforamento e condena o autor em multa e indemnização por litigância de má-fé.
Um credor demanda um contabilista que elaborou um parecer sobre o seu devedor, quando a verdadeira questão é com o devedor. Isto é feito para evitar o tribunal competente para a causa. A defesa invoca incompetência. Confirmada a manobra, o tribunal condena o autor em multa e indemnização.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.