Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XVI · Atribuição de bens de pessoa coletiva extinta

Artigo 1079.ºFormalidades do requerimento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como apresentar um pedido ao tribunal para determinar o destino dos bens de uma organização (associação, fundação, etc.) que deixou de existir. Quem faz o pedido tem de juntar documentos que provem o que apresenta e, principalmente, tem de propor concretamente para onde devem ir esses bens. Não basta dizer genericamente "queremos dar os bens a uma instituição de caridade" — tem de se indicar qual, de forma clara e específica. Além disso, o processo não é secreto. O tribunal obriga a publicar o pedido em jornais locais de grande circulação e em cartazes na sede da organização extinta e na porta do tribunal. Isto permite que pessoas interessadas (credores, possíveis herdeiros ou outras partes) saibam que existe este processo e possam intervir se considerarem apropriado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dissolução de uma associação desportiva local

Uma associação de futebol de bairro encerrou. Os seus administradores apresentam ao tribunal um pedido com documentos sobre os bens (balneários, equipamento, dinheiro) e propõem que tudo vá para uma fundação local de desporto amador. O tribunal ordena publicar anúncios no jornal regional e fixar editais, para que qualquer credor ou interessado possa reclamar.

Encerramento de uma fundação cultural

Uma pequena fundação que promovia artes deixou de operar. O requerimento indicava a transferência da biblioteca e do edifício para a câmara municipal. Junto apresentam-se extratos contabilísticos, atas e relatórios. A publicidade garante transparência e permite contestação se houver interessados prejudicados.

Distribuição de bens de uma cooperativa extinта

Uma cooperativa agrícola dissolveu-se. Os promotores propõem converter o imóvel numa escola de formação profissional. Devem provar a propriedade e legitimidade através de documentos. Os avisos nos media locais permitem aos antigos cooperantes ou credores manifestarem-se antes da decisão final.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O requerimento é acompanhado de todas as provas documentais necessárias e indica um projeto concreto de determinação do destino dos bens a atribuir. 2 - Ao requerimento é dada publicidade por anúncio num dos jornais mais lidos da localidade onde se encontre a sede da pessoa coletiva e pela afixação de editais na mesma e na porta do tribunal.
61 palavras · ID 1959A1079
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Como citar este artigo

Artigo 1079.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1079

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