Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XV · Providências relativas aos navios e à sua carga

Artigo 1076.ºAutorização judicial para atos a praticar pelo capitão

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um procedimento para o capitão de um navio obter autorização judicial quando necessite dela para realizar determinados atos. O mecanismo é simples: o capitão apresenta um pedido ao tribunal da localidade onde o navio se encontra atracado ou ancorado. O tribunal analisa as circunstâncias específicas de cada situação e decide se concede ou recusa a autorização solicitada. Trata-se de um processo de jurisdição voluntária, ou seja, não há conflito entre partes — é um pedido de decisão judicial para regularizar a atuação do capitão em situações onde a lei o exige. Este procedimento existe porque certos atos do capitão podem afetar direitos de terceiros (passageiros, tripulantes, proprietários de carga, credores do navio) ou envolver questões de propriedade e responsabilidade que requerem supervisão judicial. O artigo não especifica que atos carecem de autorização, remetendo para a legislação específica da navegação e direito marítimo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de carga para pagar despesas de emergência

Um navio chega a porto com problemas mecânicos graves e sem fundos para reparações. O capitão precisa autorização judicial para vender parte da carga e financiar os reparos. Dirige-se ao tribunal do porto, apresenta a situação, e o tribunal avalia se a venda é proporcionada e necessária antes de a autorizar.

Abandonar passageiros doentes em porto diferente

Durante a viagem, um passageiro desenvolve condição médica grave. O capitão pretende desembarcar a pessoa num porto intermédio, não no destino planeado. Solicita autorização judicial para desviar o navio ou deixar o passageiro, justificando por razões de segurança e saúde.

Contratação de reparos acima de um limite financeiro

O navio necessita reparações urgentes em porto estrangeiro com custo muito elevado. Dependendo da situação contratual, o capitão pode precisar autorização judicial para comprometer fundos do proprietário ou da empresa em montantes excepcionais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando o capitão do navio careça de autorização judicial para praticar certos atos, solicita-se ao tribunal do porto em que o navio se acha surto; a autorização é concedida ou negada, conforme as circunstâncias.
34 palavras · ID 1959A1076
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1076.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1076

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