Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção I · Do inquérito judicial à sociedade

Artigo 1050.ºMedidas cautelares

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o tribunal, durante um inquérito judicial à sociedade (processo especial que investiga problemas graves numa empresa ou associação), adote medidas cautelares de proteção. Estas medidas visam salvaguardar os interesses da empresa, dos seus sócios e dos credores quando existem suspeitas de irregularidades ou atos que possam prejudicar a investigação. O tribunal decide qual a medida adequada em cada caso—por exemplo, congelar contas, impedir transferências de bens, ou suspender decisões administrativas da empresa. O artigo remete para as regras gerais das providências cautelares, o que significa que o tribunal segue procedimentos semelhantes aos utilizados noutras situações de urgência processual. Trata-se de um mecanismo preventivo para evitar que pessoas responsáveis destruam provas, dissimapulem patrimônio ou agravem a situação enquanto a investigação decorre.

Quando se aplica — exemplos práticos

Congelamento de contas bancárias

Durante um inquérito sobre gestão fraudulenta numa cooperativa, o tribunal suspeita que o gerente pode transferir fundos para contas pessoais. Ordena o congelamento das contas bancárias da cooperativa para proteger o património social até à conclusão da investigação, impedindo movimentações irregulares.

Suspensão de decisões da assembleia

Um inquérito investiga possíveis irregularidades numa sociedade comercial. A assembleia-geral foi convocada para vender activos da empresa. O tribunal, receando que seja um acto suspeito para prejudicar credores, pode ordenar a suspensão dessa venda enquanto a investigação prossegue.

Nomeação de administrador provisório

Há indícios de que o administrador de uma associação está a destruir documentação relevante para o inquérito. O tribunal pode nomear um administrador provisório para assegurar a preservação de provas e proteger os interesses dos sócios e credores durante o processo investigatório.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Durante a realização do inquérito, pode o tribunal ordenar as medidas cautelares que considere convenientes para garantia dos interesses da sociedade, dos sócios ou dos credores sociais, sempre que se indicie a existência de irregularidades ou a prática de quaisquer atos suscetíveis de entravar a investigação em curso, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o preceituado quanto às providências cautelares.
59 palavras · ID 1959A1050
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1050.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1050

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