Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção I · Do inquérito judicial à sociedade

Artigo 1048.ºRequerimento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para um sócio ou interessado requerer um inquérito judicial a uma sociedade comercial, quando existem suspeitas de irregularidades na gestão ou funcionamento da empresa. O requerente deve apresentar ao tribunal um pedido fundamentado, indicando claramente quais são os factos que pretende investigar e que medidas considera necessárias. A sociedade e os responsáveis pelos órgãos sociais (como administradores ou gerentes) são notificados para se defenderem das acusações. Existe uma regra especial: quando o problema é a falta de apresentação atempada do relatório de gestão ou das contas anuais, aplica-se um procedimento diferente estabelecido no Código das Sociedades Comerciais. Em resumo, trata-se de um mecanismo de proteção dos sócios para questionar a forma como a empresa é gerida e obter respostas judiciais sobre condutas consideradas irregulares.

Quando se aplica — exemplos práticos

Suspeita de má gestão financeira

Um sócio minoritário suspeita que o administrador está a desviar fundos da empresa para fins pessoais. Apresenta ao tribunal um requerimento com fundamentos concretos (movimentações bancárias estranhas, faturas fictícias) e pede que se investigue e se ordene uma auditoria. O administrador é citado para responder às acusações.

Não entrega das contas anuais

Uma sociedade comercial não entrega as contas do exercício ao tribunal no prazo legal. Um sócio requer um inquérito. Neste caso específico, não se segue o procedimento normal do artigo, mas sim as regras especiais do Código das Sociedades Comerciais para situações de falta de documentação contabilística.

Decisões irregulares da assembleia geral

Um sócio discorda de uma deliberação tomada pela assembleia-geral que considera contrária à lei ou aos estatutos. Requer um inquérito judicial indicando os pontos concretos de ilegalidade e pedindo a anulação da decisão. A sociedade é citada para contestar a acusação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O interessado que pretenda a realização de inquérito judicial à sociedade, nos casos em que a lei o permita, alega os fundamentos do pedido de inquérito, indica os pontos de facto que interesse averiguar e requer as providências que repute convenientes. 2 - São citados para contestar a sociedade e os titulares de órgãos sociais a quem sejam imputadas irregularidades no exercício das suas funções. 3 - Quando o inquérito tiver como fundamento a não apresentação pontual do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, seguem-se os termos previstos no artigo 67.º do Código das Sociedades Comerciais.
105 palavras · ID 1959A1048

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Como citar este artigo

Artigo 1048.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1048

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