Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento para um sócio ou interessado requerer um inquérito judicial a uma sociedade comercial, quando existem suspeitas de irregularidades na gestão ou funcionamento da empresa. O requerente deve apresentar ao tribunal um pedido fundamentado, indicando claramente quais são os factos que pretende investigar e que medidas considera necessárias. A sociedade e os responsáveis pelos órgãos sociais (como administradores ou gerentes) são notificados para se defenderem das acusações. Existe uma regra especial: quando o problema é a falta de apresentação atempada do relatório de gestão ou das contas anuais, aplica-se um procedimento diferente estabelecido no Código das Sociedades Comerciais. Em resumo, trata-se de um mecanismo de proteção dos sócios para questionar a forma como a empresa é gerida e obter respostas judiciais sobre condutas consideradas irregulares.
Um sócio minoritário suspeita que o administrador está a desviar fundos da empresa para fins pessoais. Apresenta ao tribunal um requerimento com fundamentos concretos (movimentações bancárias estranhas, faturas fictícias) e pede que se investigue e se ordene uma auditoria. O administrador é citado para responder às acusações.
Uma sociedade comercial não entrega as contas do exercício ao tribunal no prazo legal. Um sócio requer um inquérito. Neste caso específico, não se segue o procedimento normal do artigo, mas sim as regras especiais do Código das Sociedades Comerciais para situações de falta de documentação contabilística.
Um sócio discorda de uma deliberação tomada pela assembleia-geral que considera contrária à lei ou aos estatutos. Requer um inquérito judicial indicando os pontos concretos de ilegalidade e pedindo a anulação da decisão. A sociedade é citada para contestar a acusação.
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Artigo 1048.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1048
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