Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento quando um herdeiro recusa (repudia) a herança. Quando isso acontece, o tribunal notifica sucessivamente os outros herdeiros — por ordem de prioridade legal — para que aceitem a herança, tudo no mesmo processo judicial. Este mecanismo continua até encontrar alguém disposto a receber a herança. Se ninguém a quiser, ela passa para o Estado. O processo segue as mesmas regras de notificação estabelecidas no artigo anterior, garantindo que todos os herdeiros potenciais têm oportunidade de decidir. O objetivo é resolver a situação da herança jacente (sem dono certo) de forma ordeira e eficiente, evitando múltiplos processos judiciais.
João, o filho único de uma pessoa falecida, é notificado pelo tribunal que tem herança à sua espera. Porém, descobre que a herança tem dívidas substanciais e decide repudiá-la. O tribunal notifica então a mãe de João. Se ela também recusar, continua a notificação para os irmãos do falecido, e assim sucessivamente.
Uma empresa faleceu deixando uma herança com mais dívidas que bens. O sobrinho, primeiro na sucessão, recusa-a. O tribunal segue a cadeia de herdeiros — primos, tios — notificando-os no mesmo processo. Se ninguém aceitar, a herança é transferida para o Estado.
Em vez de o Estado ter de abrir novos processos para cada herdeiro que recusa, tudo funciona num único processo. Assim que um herdeiro repudia, o tribunal imediatamente notifica o próximo na ordem legal, mantendo o procedimento ágil e económico.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1040.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1040
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.